Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

O registro e a legalização de empresas e estabelecimentos no Brasil têm marcas históricas de morosidade e excesso de burocracia. A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Comitê Gestor da Redesim (CGSIM), vinculado ao Ministério da Indústria e Comércio Exterior e de Serviços, para tratar da racionalização e da simplificação do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas. Deste modo, compete a REDESIM, em conjunto com as Juntas Comerciais, Secretárias dos Estados e Prefeituras Municipais regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais atos relativos à abertura, legalização, funcionamento e baixa de empresas com qualquer porte, atividade econômica ou composição societária.
A rede se orienta por diretrizes fundamentais para redução da burocracia, são exemplos: conciliação de metodologias e sistemas, redução do número de exigências e erros de registo, sequenciamento das etapas do processo - de modo que isso fique claro para o usuário, unificação de entrada de informações e documentos, independência das bases de dados, gestão e compartilhamento das informações, agilidade na assimilação de materiais de órgãos intervenientes no processo, redução do tempo para registro e legalização de empresas, e aumento do número de formalização de empresas e negócios.

Entretanto a REDESIM é uma realidade em construção. O governo federal e vários Estados, ainda estão trabalhando e desenvolvendo ações para viabilizar a implantação dos processos e sistemas de racionalização, simplificação e desoneração do registro de empresas, bem como a sua legalização de modo que isso tudo opere dentro do sistema .Um dos problemas que retarda a referida implantação tem relação com a adequação das Leis Municipal às leis federais que regulamentam a atividade empresarial. Com um pouco mais de uma década desde a sua criação a REDESIM, ainda engatinha no Brasil, embora já exista um número considerado de municípios e estados integrados, existem realidades diferentes dentro do portal integrador. Há muito que se avançar para que a integração funcione de forma efetiva, tanto em nível federal, quanto, principalmente, por parte dos estados e municípios, construindo assim uma política integrada e que de fato proporcione ao empreendedor um ambiente capaz de incentivá-lo a implementar suas ideias e prosperar com elas.
Embora o portal seja um grande facilitador para execução e condução de processos de licenciamento bem como demais atos empresariais que devem ser levados a registro, é extremamente recomendado a orientação de um especialista para que as questões técnicas sejam analisadas, dessa forma diversas questões como, atividade econômica, endereço, natureza jurídica, nome empresarial, tipo de unidade ou forma de atuação, estruturação societária, administração e representação, dentre outras serão pensadas considerando o empreendimento do investidor. A dúvida em relação à necessidade da contratação de um escritório de contabilidade é muito comum entre os profissionais que estão prestes a abrir uma empresa. Teoricamente não é necessário contratar um contador para realizar a abertura de um negócio. Porém, contar com um apoio especializado pode ser de grande ajuda e determinante para a tomada das decisões corretas.
É importante o empreendedor ter ciência que, para começar um novo negócio, é preciso conhecer o mercado, o seu público-alvo e ter em mãos um bom plano de negócios. A REDESIM não é responsável por disponibilizar orientações para que o Empresário faça a gestão do empreendimento, as orientações e informações ofertadas no Portal, estão voltadas única e exclusivamente para registro de atos e obtenção de licenças.

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